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Regulamento
Temos algumas regras para melhor funcionamento do parque aquático e para sua segurança e conforto.
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Tipos de Ingresso● Ingresso Adulto; ● Ingresso Infantil (para crianças de 5 a 11 anos), e; ● Ingressos Especiais (confira os termos ao fim dessa seção em em “Como funciona o Ingresso Especial?")
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Reagendamento● O prazo máximo para você reagendar e utilizar o(s) seu(s) ingresso(s) é de 60 dias após a 1° data agendada para vir ao parque. Caso esse prazo seja excedido, não haverá reembolso dos ingressos. ● O reagendamento está sujeito à disponibilidade em nosso calendário. ● Não é possível fazer o reagendamento parcial dos ingressos, todos deverão ser utilizados na mesma data de visita escolhida. ● Se o valor do ingresso da data reagendada for inferior ao da data atual, nossa equipe irá gerar um cupom no valor da diferença, podendo ser utilizado em nova compra ou em outro reagendamento. Não fazemos o reembolso do valor e nem a transferência para utilização em consumo no parque. O cupom terá validade de 12 meses para uso. ● Se o valor do ingresso da data reagendada for superior ao da data atual, será cobrado o valor da diferença. ● O reagendamento deve ser solicitado por e-mail (ingressos@thermasdovale.com.br). O processo de reagendamento só será realizado por e-mail.
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CancelamentoSe realmente não for possível reagendar, você poderá cancelar integralmente sem justificativas em até 7 dias corridos após a data da compra. Para cancelar envie um e-mail para ingressos@thermasdovale.com.br informando o motivo do cancelamento, o Número do pedido e o Nome Completo. O prazo para o Thermas do Vale realizar o cancelamento é de até 10 dias úteis após a solicitação. - Ingressos utilizados não são reembolsáveis, mesmo em dias de chuva. - Visitantes não aprovados na triagem por não estarem utilizando os trajes de banho obrigatórios (sunga, maiô ou biquíni) não terão os ingressos reembolsados. - O pedido de estorno deve contemplar o valor integral da compra.
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Formas de pagamentoCompras no Site: Cartão de crédito (Mastercard, Visa, Dinners Club, Hipercard, Hiper e Elo) em até 04x sem juros e Pix à vista. Compras em nossa bilheteria: Cartão de crédito à vista (Mastercard, Visa, Hipercard, Hiper e Elo), cartão de débito ou dinheiro.
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Validação do VoucherPara validação do voucher na portaria do parque, é indispensável apresentação de: ● Documento com foto e RG do comprador; ● Código ou QR Code do voucher adquirido no site; ● Documentos que comprovem o desconto da categoria ESPECIAL; ● Documentos que comprovem a idade de crianças de 5 a 11 anos; ● Documentos que comprovem a idade de crianças de 0 a 4 anos.
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Por que meu pedido foi cancelado e o pagamento negado?O pagamento pode ser recusado por diversos motivos, por exemplo: se o limite do cartão tiver sido excedido, se sua compra estiver fora da faixa de gastos comum, se seu banco tiver políticas especiais para compras online, ou se as informações pessoais e do seu cartão de crédito (número ou data de validade) tiverem sido inseridas incorretamente. Você pode realizar um novo pedido de compra revisando estes dados, utilizando um novo cartão de crédito ou ainda selecionando o método de pagamento PIX.
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Como funciona o Ingresso Especial?1. Estudante Documentos Necessários: Documento pessoal e documento escolar dentro da validade, ambos com foto ou; comprovante de matrícula do ano vigente. Também pode ser apresentada uma declaração escolar atualizada como comprovante. O visitante receberá desconto no valor vigente da bilheteria. 2. Professores, coordenadores e cargos de apoio escolar da rede pública Documentos Necessários: Documento com foto; Documento que comprove o cargo na rede pública - holerite do mês. 3. Crianças de 5 a 11 anos Documentos Necessários: Documento oficial com foto ou certidão de nascimento. 4. Idoso Documentos Necessários: Idade igual ou superior a 60 anos; Documento oficial com foto. 5. Pessoa com deficiência Documentos Necessários: Atestado médico ou carteira de deficiente; Documento oficial com foto. O Decreto n. 5.296/04 definiu como pessoa com deficiência aquela que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade, considerando as seguintes categorias: a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: (1) comunicação; (2) cuidado pessoal; (3) habilidades sociais; (4) utilização dos recursos da comunidade; (5) saúde e segurança; (6) habilidades acadêmicas; (7) lazer; e (8) trabalho; e) Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
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